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Impressões

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais: o Judiciário está se preparando para cumpri-la

  • por Fernanda Lambach
  • agosto 24, 2020

Foto: In Press Oficina

Apesar da indefinição quanto à vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Poder Judiciário já começa a se ajustar à regulação. Hoje (24/8), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Recomendação nº 73/2020, já recomendando aos demais órgãos do Judiciário a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação à LGPD.

Entre as recomendações, o CNJ sugere que cada órgão crie um grupo de trabalho específico com vistas a estabelecer um plano de ação para estabelecimento das medidas de adequação à lei. O Conselho ainda sugere que os tribunais estabelecem ações de publicidade e transparência relativos ao tratamento de dados pessoais e do exercício de direitos dos titulares.

Entrada em vigor segue indefinida
No documento, o CNJ trabalha com a previsão do dia 3 de maio de 2021 para que a LGPD, mas o cenário ainda é incerto. A MP 959/20, que prevê o adiamento, perde a validade na próxima quarta-feira (26/8). Caso isso aconteça, a lei passaria a vigorar imediatamente, já que o prazo inicial era no último dia 14.

Multas altas e risco reputacional

Sistema Biométrico de Identificação Pessoal – Ilustração

O coronavírus obrigou à mudança de hábitos, consolidou  o home office e, já no primeiro momento, levou a um aumento de 40% na circulação de dados via internet. Mesmo que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não passe a valer esta semana, o debate sobre segurança cibernética e proteção de dados pessoais aumentou nos últimos meses. Caminho sem volta.

A LGPD, que tem como um de seus fundamentos a autodeterminação informativa, fará com que os cidadãos fiquem ainda mais atentos ao que lhe pedem, por exemplo, na recepção de um edifício, ao preencher uma ficha médica, ao ser estimulado a registrar a digital para ter acesso ao ambiente de trabalho. Cidadãos-consumidores deverão cobrar ainda mais ética, segurança e respeito por parte das instituições que armazenam seus dados. 

Baseada em legislação europeia, a General Data Protection Regulation (GDPR), a lei brasileira vai ao encontro da agenda de defesa de garantias e direitos fundamentais. Conversa diretamente com a atmosfera atual de uma sociedade de propósitos. Não à toa, o Google tem promovido os dias de “check in de proteção de dados”. O Whatsapp enviou, semana passada, as regras para conhecimento dos usuários.

As multas para quem não cumprir o que determina a LGPD são altíssimas. Segundo o artigo 52, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados pode aplicar “multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração”.

Fator reputacional
Também é sanção prevista a publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência. Assim, o prejuízo é mais do que meramente financeiro. É reputacional. Daí a importância das empresas pensarem a comunicação como elemento indispensável em qualquer processo estruturante de adequação à LGPD. É preciso se preparar não apenas com o apoio do Jurídico e da TI. É preciso treinar colaboradores, informar fornecedores e parceiros sobre as mudanças necessárias, e comunicar muito bem aos clientes e usuários sobre os cuidados que são tomados com seus dados pessoais.

A Europa já mostrou que a proteção de dados pessoais é um processo que não tem volta. Quem realizar primeiro a mudança de cultura tem potencial para ser protagonista em um dos assuntos mais relevantes hoje no Brasil.

Quais são as imunidades parlamentares?

Foto: Jornal do Comércio

Hoje, a Polícia Civil e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) prenderam nesta segunda-feira oito pessoas pelo envolvimento na morte do pastor Anderson do Carmo, executado com mais de 30 tiros em 16 de junho de 2019. “Segundo a força-tarefa da Operação Lucas 12, a viúva, a deputada federal Flordelis (PSD-RJ), é a mandante do crime. Ela não pôde ser presa por causa da imunidade parlamentar — quando somente flagrantes de crimes inafiançáveis são passíveis de prisão”, relatou o site G1. 

Para que serve a imunidade parlamentar?

Segundo o ministro Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal (STF), citado pelo portal âmbito jurídico: “Na independência harmônica que rege o princípio da Separação de Poderes, as imunidades parlamentares são instrumentos de vital importância, visto buscarem, prioritariamente, a proteção dos parlamentares, no exercício de suas funções, contra os abusos e pressões dos demais poderes, constituindo-se, pois, um direito instrumental de garantia de liberdade de opiniões, palavras e votos dos membros do Poder Legislativo, bem como de sua proteção contra prisões arbitrárias e processos temerários”.

Outro ministro, Gilmar Mendes, afirma que: “a imunidade não é concebida para gerar um privilégio aos indivíduos que por acaso enseja desempenho de mandato popular; tem por escopo, sim, assegurar o livre desempenho do mandato e prevenir ameaças ao funcionamento normal do legislativo.”

Quais são as imunidades?
 

  • Inviolabilidade ou imunidade penal (ou material): alcança qualquer tipo de manifestação do pensamento no exercício da funçãodentro ou fora do Congresso Nacional. É a clássica freedom of speech. 
  • Imunidade processual: recebida a denúncia contra senador ou deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. Crime ocorrido antes da diplomação não permite a suspensão do processo. Sustada a ação penal, não corre a prescrição (até o final do mandato respectivo).  
  • Imunidade prisional: os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
  • Foro especial por prerrogativa de função:  Os parlamentares são submetidos a julgamento perante o STF nas infrações comuns. Inclusive em crimes eleitorais, os membros do Parlamento são sempre julgados pelo STF. Nos seus “crimes” de responsabilidade, ou seja, nas suas infrações funcionais, como falta de decoro, são julgados pela Casa Legislativa.
  • Imunidade probatória:  o parlamentar não é obrigado a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. Isso para preservar a liberdade de atuação assim como a independência do Parlamento.
  • Prerrogativa testemunhal: Como testemunhas, os parlamentares podem combinar com o juiz o dia, hora e local de sua oitiva. Essa prerrogativa só é garantida às testemunhas. Quando o parlamentar é acusado, será interrogado no dia designado pelo Tribunal.

Fontes:

http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20708
Imunidades parlamentares

https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/154729331/quais-sao-as-imunidades-dos-parlamentares-podem-ser-presos (O ex-deputado e jurista Luiz Flávio Gomes, autor do texto, faleceu este ano de leucemia)

Frente Nacional de Prefeitos defende interesse dos municípios diante da Reforma Tributária

A Frente Nacional dos Prefeitos adentrarão o palco de discussões da Reforma Tributária na próxima quarta-feira (26). A Comissão Mista da Reforma Tributária receberá o presidente da Frente, Jonas Donizette, para discutir a proposta de unificação dos impostos, incluindo os tributos municipais. 

O rearranjo tributário pode ter forte impacto nas receitas de pequenos municípios. Por essa razão, conta com o apoio da frente e da Confederação Nacional dos Municípios, desde que a União arque com os déficits da transição da unificação dos impostos, a CBS proposta pelo ministro Paulo Guedes.

Ainda sobre o tema, nas últimas semanas entrou para o radar da casa o substitutivo ao PLP 170/20, sob a relatoria da senadora Rose de Freitas (Podemos/ES). O substitutivo da Câmara cria uma transição para a transferência do recebimento do Imposto sobre Serviços da cidade sede do prestador do serviço para a cidade onde ele é efetivamente prestado. 

Ambas matérias têm urgência para o Senado, que vem puxando a pauta municipalista em âmbito federal. As possíveis trocas dos executivos municipais impulsionam a agenda.

A reflexão

Arte: In Press Oficina

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Arte: In Press Oficina

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Arte: In Press Oficina | Fonte: Conass

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Fernanda Lambach

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