Arte: Google Imagens via Creative Commons
O texto final da consulta pública do Ministério da Ciência, Tecnologia, e Inovações (MCTI) sobre o Marco Legal das Startups, discutido desde o ano passado, foi transformado em projeto de lei complementar (PLP 249/2020), encaminhado hoje (20/10) ao Congresso Nacional.
O texto deverá ser apensado ao PLP 146/2019, apresentado pelo deputado e coordenador da Frente Parlamentar de Economia e Cidadania Digital, JHC (PSB/AL). Segue em comissão especial na Câmara dos Deputados.
Em maio de 2019, o MCTI abriu uma consulta pública para trabalhar em quatro frentes principais: 1) ambiente de negócios; 2) temas trabalhistas; 3)investimentos; e 4) compras públicas.
A Associação Brasileira de Internet (Abranet) manifestou-se positivamente ao envio da proposta ao Congresso Nacional. De acordo com seus representantes, as empresas da cadeia de valor da Internet são essencialmente movidas pela inovação aplicada a modelos de negócio, produtos e serviços.
“Neste sentido, o marco legal proposto é um excelente instrumento de apoio às empresas digitais nascentes e aos processos de pesquisa, desenvolvimento e inovação delas decorrentes”, avaliou o presidente da Abranet, Eduardo Neger. Ele destacou também que o ambiente regulatório experimental proposto é propício ao desenvolvimento de novos negócios disruptivos.
Conheça os principais pontos do projeto

A proposta que o governo enviou ao Congresso Nacional hoje estabelece, entre outros dispositivos, os princípios e as diretrizes para a atuação da administração pública. Apresenta medidas de fomento ao ambiente de negócios e ao aumento da oferta de capital para investimento em empreendedorismo inovador. Conheça alguns destaques:
Conheça as regras para investimentos propostas
- Para incentivar as atividades de inovação e investimentos produtivos, as startups poderão admitir aporte de capital, por pessoa física ou jurídica, que não integrará o capital social da empresa, por meio dos seis instrumentos:
I – contrato de subscrição de ações ou de quotas celebrado entre o investidor e a empresa;
II – contrato de opção de venda de ações ou de quotas celebrado entre o investidor e os acionistas ou sócios da empresa;
III – debênture conversível emitida pela empresa;
IV – contrato de mútuo conversível em participação societária celebrado entre o investidor e a empresa;
V – estruturação de sociedade em conta de participação celebrada entre o investidor e a empresa;
VI – outros instrumentos de aporte de capital em que o investidor, pessoa física ou jurídica, não integre o capital social da empresa.
- O investidor que realizar o aporte de capital não será considerado sócio nem possuirá direito à gerência ou a voto na administração da empresa, mas poderá participar nas deliberações em caráter estritamente consultivo, conforme pactuação contratual.
- O investidor também não responderá por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial.
Licitação
- A administração pública poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a ser desenvolvida, com ou sem risco tecnológico, por meio de licitação na modalidade especial
- Após homologação do resultado da licitação, a administração pública poderá celebrar o chamado Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) com as proponentes selecionadas, com vigência limitada a 12 meses, prorrogável por mais um período de até doze meses.
* Fonte: Agência Senado
Advocacy: deputados e senadores podem agendar temas relevantes nas disputas locais. Fale com eles

Os deputados federais e senadores estão, em sua maioria, apoiando as campanhas de prefeitos e vereadores que formam suas bases nos estados. Com isso, as visitas a Brasília, mesmo que em meio virtual, diminuíram. Isso não quer dizer que os parlamentares não estejam debatendo temas relevantes Brasil afora. Assim, interessados em advocacy podem aproveitar o momento para regionalizar debates de interesse e amplificar mensagens.
Há ideias gestadas no cenário nacional que merecem ser mais destrinchadas nos cenários locais. É tempo de regionalizar temas importantes e enriquecer diálogos, levando-os para os municípios, para os palanques virtuais de candidatos às prefeituras e câmaras municipais.
Profissionais de Relações Institucionais e Governamentais podem azeitar o relacionamento com o Parlamento, inspirando o agendamento de temas de grande valor social por deputados e senadores nas cidades brasileiras. Mais do que forçar a mão na defesa de interesses, vale trabalhar por causas de todos.
A chave é analisar quais seriam temas relevantes, que possam servir como plataformas nos municípios e cacifar os federais que os emplacarão. Mais do que uma briga por poder, a eleição é uma chance de trazer ideias novas e grandes soluções para cidades cada vez mais inteligentes.
A reflexão

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