Dias, de máscara preta, recebe voz de prisão de Aziz (à dir.) – Waldemir Barreto / Agência Senado
O capítulo sobre obrigações dos depoentes em CPIs foi atualizado na última quarta-feira com a prisão de Roberto Dias, ex-diretor de Logística do Ministério da Saúde, depois de sete horas de depoimento à CPI da Pandemia. O ex-presidente do Banco Central Francisco Lopes tinha recebido voz de prisão, no início de uma sessão da CPI dos Bancos, em 1999. Não foi o único caso em 20 anos, mas tornou-se emblemático pelo poder que já tinha tido.
Dias foi preso sob acusação do presidente da CPI, Omar Aziz, de que mentia aos senadores. Lopes foi preso antes mesmo de falar, por se recusar a assumir o compromisso de dizer a verdade sobre acusações de que beneficiara banqueiros na gestão do BC. Duas décadas depois, é provável que Lopes não fosse preso por alegar que não se sentia em condições de falar como testemunha, pois estava sendo acusado e indiciado. Pela legislação brasileira, testemunhas são obrigadas a dizer a verdade. Investigados não precisam produzir provas contra si.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem assegurado o direito ao silêncio a depoentes na condição de Lopes. Dias, ao contrário, comprometeu-se com a verdade, mas, no entender de Aziz, não cumpriu a promessa. Acabou solto horas depois ao pagar fiança de R$ 1,1 mil. O melhor é não ter razões para comparecer a uma CPI, mas se for inevitável é preciso um grande preparo e boa memória para justificar ou refutar as acusações.